Passo a passo
Como a gente já disse, entre 21 e 28 de janeiro de 2012, vai acontecer aqui na Terra da Luz, a XIX edição do COBRECOS (Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social).
De que forma eu posso participar?
Qualquer estudante pode se inscrever e participar do Cobrecos, só que existem dois tipos de congressistas. Nas plenárias, onde as coisas – (as coisas é ótimo!) as ações e os posicionamentos políticos, além do estatuto – são deliberadas, existem delegad@s e observador@s. @s delegad@s, eleit@s pela base em cada Escola de Comunicação, têm direito á formular políticas, à voto e à voz. Já @s observador@s, podem dar pitaco, ou seja, tem direito à voz e à formular. Entendeu? O importante é que todos tem direito de fala.
E como é que eu faço pra ser delegado?
Daí que qualquer estudante regularmente matriculado no curso de Comunicação da escola pode se candidatar a delegad@. Esse processo deve ser organizado pelo Centro Acadêmico ou por um grupo de pelo menos 5 estudantes, caso a Instituição não possua representação (C.A. ou D.A.) ou caso este não se proponha a realizar eleições ou puxar Assembleia. Isso tudo para que haja as eleições e as chapas sejam eleitas pelos estudantes.
Abaixo, segue regimento para eleição de delegados para o congresso. (É pra ler mesmo, viu?)
Regimento para Eleição de Delegados ao XIX COBRECOS
Art. 1 - O processo de eleição de delegad@s é de responsabilidade das entidades de base (Centros ou Diretórios Acadêmicos) de Comunicação de cada escola.
§ ÚNICO - Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição d@s delegad@s poderá ser feita por comissão de no mínimo 5 (cinco) estudantes regularmente matriculados no curso.
I - Neste caso essa informação deve estar na Ata de Votação, acompanhada do nome e número de matrícula d@s cinco estudantes.
Art. 2 - No caso de escolas que têm mais de um CA/DA no curso, ou um CA/DA por habilitação, a eleição deverá ser realizada em conjunto.
§ ÚNICO - Neste caso vale, para efeito de quorum, o total de estudantes de Comunicação da escola.
Art. 3 - A eleição de delegad@s deverá ser realizada por escola, em urna, através de voto secreto e direto, ou assembléia.
Art. 4 - O número de delegad@s que cada escola terá direito dependerá do número total de estudantes e da quantidade de votantes, nas seguintes proporções, tanto em urna quanto em assembléia:
*E assim sucessivamente, com o número mínimo sendo sempre dois delegados/as, e o quorum mínimo sempre seja no máximo 75 pessoas.
I - Para este cálculo deverá ser considerado o número total de votantes, independente de para quem é destinado o voto.
Art. 5 - Qualquer estudante regularmente matriculado no curso de Comunicação da escola pode se candidatar a delegada/o.
Art. 6 - A inscrição de candidat@s pode ser individual ou por chapa.
§ ÚNICO - No caso de eleição por chapas, a distribuição será feita seguindo o critério da proporcionalidade.
Art. 7 - A eleição poderá ser realizada durante o número de dias que a entidade ou comissão responsável considerar conveniente, desde que realizadas até o dia 20 de dezembro de 2011.
Art. 8 - A urna deverá ser fixa.
§ ÚNICO - A urna poderá ser aberta em locais diferentes a cada dia ou período, desde que seja mantida durante todo o tempo neste local.
Art. 9 - A apuração será feita pelo CA/DA ou comissão responsável em data e hora divulgadas publicamente, sendo permitida a presença dos candidatos.
§1º - A escola poderá indicar suplentes, devendo inscrevê-los como observadores.
Art. 10 - Cada delegação deverá apresentar no credenciamento do COBRECOS os
seguintes documentos:
I - Declaração oficial da escola com o número de estudantes regular e efetivamente matriculados no período em que ocorreu a eleição;
II - Listagem oficial da eleição constando nome, número de matrícula, assinatura e data comprovada em todas as folhas;
III - Ata da eleição d@s delegad@s.
§1º - No caso da eleição ser feita em assembleia, deve constar do cabeçalho da listagem
as informações relativas às finalidades da assembleia.
§2º - A documentação deverá ser a original, não sendo aceitas cópias xerox.
Art. 11 - O credenciamento da escola poderá ser feito por qualquer d@s delegad@s eleitos ou por um membro do Centro/Diretório Acadêmico ou Comissão responsável pela eleição.
Art. 12 - O cartão de votação será entregue ao/à delegad@ pessoalmente no dia da primeira plenária, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
§ ÚNICO - O cartão de votação é pessoal e intransferível. Sendo constatada sua utilização por terceiros, será anulado imediatamente.
Art.13 - Os recursos apresentados serão julgados pela Plenária de Posicionamentos Políticos do COBRECOS, ouvido parecer da Comissão de Credenciamento.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.